Revogada Norma
02/05/1985
#7865

Resolução Nº 1.006

Estabelece feriados e horários especiais para o expediente bancário em datas específicas.

                        RESOLUCAO N. 001006                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4., inciso VIII, da referida Lei,                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Além  dos  feriados civis, de âmbito nacional,  e  dos
feriados   religiosos,  de  âmbito  municipal,   regulamentados   nas
respectivas  legislações específicas, não haverá expediente  bancário
na quinta-feira da Semana Santa, segunda e terça-feira de Carnaval  e
no dia 2 de novembro.                                                

         II  -  Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento
das  instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas,  com  um
mínimo de 3 (três) horas para atendimento ao público.                

         III  -  No dia 24 de dezembro, o expediente bancário para  o
público será das 09:00 às 11:00 horas.                               

         IV  - Em 31 de dezembro, não haverá expediente bancário para
o   público,  admitindo-se,  somente,  operações  entre  instituições
financeiras.                                                         

         V  -  O Banco Central poderá determinar feriado bancário  em
todo  o  território nacional, ou parcialmente, quando assim  exigirem
estados de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros
casos de acentuada gravidade.                                        

         VI  -  As  disposições  contidas nesta Resolução  devem  ser
observadas  por  todas as instituições autorizadas a  funcionar  pelo
Banco Central.                                                       

         VII  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 2 de maio de 1985          


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001006 entrará em vigor?
A Resolução n. 001006 entrará em vigor na data de sua publicação.
Quais são os feriados em que não haverá expediente bancário conforme a Resolução n. 001006?
Não haverá expediente bancário na quinta-feira da Semana Santa, na segunda e terça-feira de Carnaval e no dia 2 de novembro.
Em quais situações o Banco Central poderá determinar feriado bancário?
O Banco Central poderá determinar feriado bancário em todo o território nacional, ou parcialmente, quando assim exigirem estados de calamidade pública, perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.
Quais instituições devem observar as disposições contidas na Resolução n. 001006?
Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem observar as disposições contidas na Resolução n. 001006.
Haverá expediente bancário para o público no dia 31 de dezembro?
Não, no dia 31 de dezembro não haverá expediente bancário para o público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras.
Qual é o horário de funcionamento das instituições financeiras na quarta-feira de cinzas?
Na quarta-feira de cinzas, o horário de funcionamento das instituições financeiras será das 12:00 às 18:00 horas, com um mínimo de 3 horas para atendimento ao público.
Como será o expediente bancário no dia 24 de dezembro?
No dia 24 de dezembro, o expediente bancário para o público será das 09:00 às 11:00 horas.

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