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Esclarece modalidades de cessão de crédito para bancos comerciais e de investimento.
CIRCULAR N. 000929
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 07.05.85, tendo em vista o disposto na Resolução n.
1.004, de 02.05.85, decidiu esclarecer que nas cessões de crédito
permitidas aos bancos comerciais e bancos de investimento serão
admitidas as seguintes modalidades:
a) com coobrigação da instituição cedente, que se
responsabilizará, subsidiariamente, pela liquidação dos créditos
cedidos;
b) sem coobrigação da instituição cedente.
2. Nas operações realizadas sob a forma prevista na alínea
"a" do item anterior, a coobrigação será computada para efeito dos
limites de endividamento da instituição cedente.
3. Os bancos de investimento somente poderão adquirir
direitos relativos a créditos com prazo a decorrer não inferior ao
prazo mínimo regulamentar previsto para suas operações ativas.
Brasília-DF, 7 de maio de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco Alberto Sozin Furuguem
Diretor Diretor
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