Norma
07/05/1985
#153874

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Altera regras sobre início de vigência e renovação de apólices de seguro.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o novo subitem 1.3 incluído pela Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985?
O subitem 1.3 estabelece que, na primeira renovação das apólices e bilhetes cujo término de vigência for diferente de 24 horas, o início de vigência do novo contrato será a partir da hora de vencimento do contrato anterior, desde que observadas as normas referentes à apresentação de proposta e pagamento de prêmio.
O que é a Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 05, de 18 de janeiro de 1985, estabelecendo novas regras para a vigência de apólices e bilhetes de seguros.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985, revogou todas as disposições em contrário.
Quando a Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que determina o subitem 1.2 da Circular SUSEP nº 05, de 18 de janeiro de 1985, após a alteração pela Circular SUSEP nº 019?
O subitem 1.2 determina que, nos seguros cuja cobertura somente se inicia após o pagamento do prêmio, a data de início de vigência da apólice ou bilhete coincidirá com a do pagamento do respectivo prêmio, ou de sua primeira parcela, nos casos de fracionamento, respeitando-se o prazo de cobertura contratado pelo segurado.
Quais são as bases legais para a Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 019, de 19 de abril de 1985, baseia-se no art. 36, alíneas “b” e “c” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no item 2 da Resolução CNSP nº 16/73.

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