Norma
07/05/1985
#154858

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Altera instruções para aplicação da cláusula especial de averbações em seguros de importação.

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Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP nº 020/85?
A principal alteração é a modificação do item 4 das Instruções para a aplicação da Cláusula Especial de Averbações para Seguros de Importação, que agora exige que as seguradoras remetam ao IRB uma cópia da Averbação Provisória e/ou Definitiva, capeada pelo M.E.A.T., dentro de 7 dias úteis após o recebimento.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 020/85?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 020/85 é o art. 36, alínea 'c' do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a consequência do não cumprimento do item 4 da Circular SUSEP nº 020/85 em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, a recuperação de resseguro ficará condicionada à rigorosa observância do disposto no item 4, ou seja, ao envio da cópia da Averbação Provisória e/ou Definitiva ao IRB dentro do prazo estabelecido.
O que é a Circular SUSEP nº 020, de 14 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 020, de 14 de abril de 1985, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 10/85, estabelecendo novas instruções para a aplicação da Cláusula Especial de Averbações para Seguros de Importação.
O que é o M.E.A.T. mencionado na Circular SUSEP nº 020/85?
O M.E.A.T. (Mapa de Entrega de Apólices, Endossos e Averbações Transportes) é um documento utilizado pelas seguradoras para encaminhar cópias de averbações ao IRB, conforme as instruções em vigor.
Quando a Circular SUSEP nº 020/85 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 020/85 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 07 de maio de 1985.

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