Norma
07/05/1985
#188961

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Altera a classe de localização da cidade de Santa Maria no seguro incêndio.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Os contratos de seguro em vigor podem ser rescindidos para aproveitar a nova classe de localização?
Não, a Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização oriundo do novo enquadramento.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, na Tarifa de Seguro – incêndio do Brasil.
Qual foi a alteração feita pela Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, enquadrou a cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, na classe 3 de localização da Tarifa de Seguro – incêndio do Brasil.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), João Regis Ricardo dos Santos.
A partir de quando a alteração da classe de localização de Santa Maria – RS entra em vigor?
A alteração entra em vigor na data de publicação da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.