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Prorroga prazo para entrada em vigor das normas de controle interno na negociação de títulos de renda fixa.
CIRCULAR N. 000930
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Às
Instituições Financeiras e demais Instituições do Sistema de
Distribuição do Mercado de Capitais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil
decidiu que o prazo de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de
Controle Interno, de uso obrigatório na negociação de títulos de
renda fixa, divulgados pela Circular n. 915, de 13.02.85, fica
prorrogado por 30 (trinta) dias contados a partir do dia 15.05.85.
Brasília-DF, 13 de maio de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco José Júlio de Almeida Senna
Diretor Diretor
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