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REMESSA DE BALANCOS E BALANCETES AO BANCO CENTRAL - REMESSA DE INFORMACOES SOBRE OPERACOES A PRECOS FIXOS - ALTERACAO DOS PRAZOS.
CIRCULAR N. 000932
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Aos
Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades
Corretoras e Sociedades Distribuidoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 22.05.85, no uso da competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei
n. 4.595, de 31.12.64, decidiu:
a) alterar para 20 (vinte) dias o prazo a que se refere o
item 3-1-11 dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN),
das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM), das Sociedades
Corretoras (CODIC) e das Sociedades Distribuidoras (CODIS);
b) revogar o item 3-1-13 a que se referem os Planos
Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN), das Sociedades de
Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das Sociedades de
Arrendamento Mercantil (CODAM), das Sociedades Corretoras (CODIC) e
das Sociedades Distribuidoras (CODIS);
c) manter o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data-
base, para a entrega das informações pertinentes às operações a
preços fixos, a que se refere o MNI 4-8-4.
Brasília-DF, 23 de maio de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor
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