Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de peles de suínos em bruto.
RESOLUCAO N. 001015
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de peles em bruto de suínos, com ou sem pêlo (NBM
41.01.10.00).
II - A redução da alíquota de que trata o item I somente
será aplicada às operações de câmbio em pagamento dos produtos ali
mencionados, realizadas ao amparo de guias de importação emitidas
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, a
partir de 07.06.85 até 06.06.86.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 5 de junho de 1985
Antônio Carlos Braga Lemgruber
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.