Revogada Norma
05/06/1985
#7446

Resolução Nº 1.018

Altera regra sobre autorização para operação em câmbio de bancos de investimento ligados a bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 001018                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o item II da Resolução n. 944, de 21.08.84, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "II  - Sempre que o banco de investimento seja ligado  a  um
     banco  comercial,  mediante  controle  comum,  os  controladores
     poderão optar pela autorização para operar em câmbio, a  uma  ou
     outra instituição, vedado o duplo credenciamento."              

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 5 de junho de 1985         


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 001018?
A Resolução n. 001018 foi assinada por Antônio Carlos Braga Lemgruber, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução n. 001018 entrou em vigor?
A Resolução n. 001018 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 1985.
O que é a Resolução n. 001018?
A Resolução n. 001018 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que altera o item II da Resolução n. 944, de 21 de agosto de 1984.
O que é vedado pela Resolução n. 001018 em relação às operações de câmbio?
A Resolução n. 001018 veda o duplo credenciamento para operar em câmbio quando um banco de investimento e um banco comercial estão ligados por controle comum, permitindo que apenas uma das instituições receba autorização para operar em câmbio.
Qual é a alteração feita pela Resolução n. 001018?
A Resolução n. 001018 altera o item II da Resolução n. 944, de 21 de agosto de 1984, permitindo que, quando um banco de investimento estiver ligado a um banco comercial por controle comum, os controladores possam optar por autorizar apenas uma das instituições a operar em câmbio, vedando o duplo credenciamento.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 001018?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001018 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do art. 4, incisos V e XXXI, da mesma lei.