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CIRCULAR N. 000938
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central decidiu
alterar o item 7 da Circular n. 349, de 23.06.77, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"7. Os valores depositados de acordo com a presente
Circular poderão ser retirados totalmente ou em parcelas,
independentemente da data da última movimentação - por
constituição ou retirada de depósito - efetuada sobre quaisquer
dos desdobramentos da conta aberta em nome do depositante,
consoante disposto no item 6, acima."
2. O disposto nesta Circular aplica-se, inclusive, aos
depósitos da espécie já constituídos.
3. Fica revogada a Circular n. 704, de 18.06.82.
Brasília-DF, 21 de junho de 1985
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor
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