Norma
28/06/1985
#6289

Resolução Nº 1.034

Define critérios para cálculo de comissões e adiantamentos relacionados ao Fundo de Participação PIS-PASEP.

                        RESOLUCAO N. 001034                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2.,
da  Lei  Complementar n. 19, de 25.06.74, e nos arts.  11,  parágrafo
único, e 12, parágrafo único, do Decreto n. 78.276, de 17.08.76,     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  patrimônio  líquido do Fundo de  Participação  PIS-
PASEP, apurado ao final de cada exercício financeiro, para efeito  do
cálculo  da  comissão  destinada  a cobrir  as  despesas  de  custeio
realizadas pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica  Federal,
referentes  aos serviços de arrecadação, controle de contribuições  e
distribuição  de  resultados, bem como de  todas  as  demais  tarefas
previstas  no Regulamento do Fundo, será representado pelas seguintes
rubricas:                                                            

         a) quotas de participação;                                  

         b) correção monetária das quotas;                           

         c)  arrecadação de contribuições do exercício, ressalvado  o
disposto no art. 4. do Decreto n. 82.343, de 28.09.78;               

         d)  reserva especial para capitalização, no exercício em que
for distribuída aos participantes.                                   

         II   -   No  cálculo  da  comissão  do  Banco  Nacional   de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de que trata o item IV  da
Resolução  n.  778, de 16.12.82, poderá ser considerado o  patrimônio
líquido  contábil  do  Fundo de Participação  Social  (FPS),  com  as
deduções previstas no art. 4. do Decreto n. 82.343, de 28.09.78.     

         III  - O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP
poderá  conceder,  com  base na previsão orçamentária,  adiantamentos
mensais  ao Banco do Brasil S.A., BNDES e à Caixa Econômica  Federal,
por conta do pagamento de suas remunerações como agentes do Fundo.   

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação  e  produzirá  efeitos  também  em  relação  ao  exercício
financeiro 1984/85, revogadas as disposições em contrário.           

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1985        


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

O que o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP pode conceder aos agentes do Fundo?
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP pode conceder adiantamentos mensais ao Banco do Brasil S.A., BNDES e à Caixa Econômica Federal, com base na previsão orçamentária, por conta do pagamento de suas remunerações como agentes do Fundo.
Como é calculada a comissão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em relação ao Fundo de Participação Social (FPS)?
A comissão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode ser calculada considerando o patrimônio líquido contábil do Fundo de Participação Social (FPS), com as deduções previstas no art. 4. do Decreto n. 82.343, de 28.09.78.
Quando a Resolução n. 001034 entrou em vigor e quais exercícios financeiros ela abrange?
A Resolução n. 001034 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de junho de 1985, e produz efeitos também em relação ao exercício financeiro 1984/85.
Quais são as rubricas que representam o patrimônio líquido do Fundo de Participação PIS-PASEP?
As rubricas que representam o patrimônio líquido do Fundo de Participação PIS-PASEP são:
  • Quotas de participação;
  • Correção monetária das quotas;
  • Arrecadação de contribuições do exercício, ressalvado o disposto no art. 4. do Decreto n. 82.343, de 28.09.78;
  • Reserva especial para capitalização, no exercício em que for distribuída aos participantes.
Qual é a função do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal em relação ao Fundo de Participação PIS-PASEP?
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal são responsáveis pelos serviços de arrecadação, controle de contribuições e distribuição de resultados do Fundo de Participação PIS-PASEP, bem como todas as demais tarefas previstas no Regulamento do Fundo.
O que é o Fundo de Participação PIS-PASEP?
O Fundo de Participação PIS-PASEP é um fundo destinado a gerir as contribuições dos programas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), incluindo a arrecadação, controle de contribuições e distribuição de resultados.