Revogada Norma
03/07/1985
#5748

Circular Nº 942

Esclarece a aplicação das novas alíquotas do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos a partir de 8 de julho de 1985.

                         CIRCULAR N. 000942                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais participantes do Mercado Aberto    

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada  nesta  data, e  tendo  em  vista  o  disposto  na
Resolução n. 1.031, de 28 de junho de 1985, decidiu esclarecer que as
novas alíquotas do Imposto de Renda na fonte passarão a incidir sobre
os  rendimentos pagos ou creditados a partir de 08 de julho de  1985,
inclusive.                                                           

                             Brasília-DF, 3 de julho de 1985         


José Júlio de Almeida Senna  Roberto Castello Branco                 
Diretor                      Diretor                                 









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