Revogada Norma
10/07/1985
#7355

Circular Nº 945

Altera o prazo e o destinatário para envio de demonstrativos pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000945                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada em 03.07.85, decidiu alterar o item 2 da Circular  n.  926,
de 07.05.85, que passa a ter a seguinte redação:                     

         "2.  Os  demonstrativos de que trata o item anterior deverão
     ser  encaminhados,  até  o  dia 15  do  mês  subseqüente  ao  da
     realização das operações, ao Departamento de Operações Bancárias
     (DEBAN)  ou  suas  representações regionais que jurisdicionem  a
     instituição informante."                                        

                             Brasília-DF, 10 de julho de 1985        


Alberto Sozin Furuguem       Iran Siqueira Lima                      
Diretor                      Diretor                                 






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