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Altera o prazo e o destinatário para envio de demonstrativos pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
CIRCULAR N. 000945
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 03.07.85, decidiu alterar o item 2 da Circular n. 926,
de 07.05.85, que passa a ter a seguinte redação:
"2. Os demonstrativos de que trata o item anterior deverão
ser encaminhados, até o dia 15 do mês subseqüente ao da
realização das operações, ao Departamento de Operações Bancárias
(DEBAN) ou suas representações regionais que jurisdicionem a
instituição informante."
Brasília-DF, 10 de julho de 1985
Alberto Sozin Furuguem Iran Siqueira Lima
Diretor Diretor
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