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Estabelece procedimentos para publicação de demonstrações financeiras semestrais e anuais por instituições financeiras.
CIRCULAR N. 000949
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Aos
Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento, Sociedades Corretoras, Sociedades Distribuidoras e
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Com vistas à publicação das demonstrações financeiras,
comunicamos que deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) em junho:
I - Balanço Patrimonial: posição em 30 de junho corrente
comparada com a posição de 30 de junho anterior;
II - Demonstração do Resultado e das Mutações do Patrimônio
Líquido: primeiro semestre comparado com o primeiro semestre
imediatamente anterior;
b) em dezembro:
I - Balanço Patrimonial: posição de 31 de dezembro corrente
comparada com a de 31 de dezembro anterior;
II - Demonstração do Resultado e das Mutações do Patrimônio
Líquido: além das demonstrações referentes ao segundo semestre,
publicam-se as do exercício corrente comparadas com as do exercício
anterior, sendo que as demonstrações podem ser aglutinadas em três
colunas, de modo que a primeira corresponda ao segundo semestre e as
outras duas, ao exercício corrente e ao anterior, respectivamente;
III - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos:
exercício corrente comparado com o anterior.
2. Para o caso das demonstrações previstas na alínea "a",
deverá ser observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
de 30 de junho.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação,
admitindo-se sua aplicação nas demonstrações financeiras levantadas
em 30.06.85.
Brasília-DF, 25 de julho de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor
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