Revogada Norma
25/07/1985
#6745

Circular Nº 949

Estabelece procedimentos para publicação de demonstrações financeiras semestrais e anuais por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000949                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento,  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,  Sociedades  Corretoras,  Sociedades  Distribuidoras  e
Sociedades de Arrendamento Mercantil                                 

         Com  vistas  à  publicação  das  demonstrações  financeiras,
comunicamos que deverão ser observados os seguintes procedimentos:   

         a) em junho:                                                

         I  -   Balanço Patrimonial: posição em 30 de junho  corrente
comparada com a posição de 30 de junho anterior;                     

         II  - Demonstração do Resultado e das Mutações do Patrimônio
Líquido:   primeiro  semestre  comparado  com  o  primeiro   semestre
imediatamente anterior;                                              

         b) em dezembro:                                             

         I  - Balanço Patrimonial: posição de 31 de dezembro corrente
comparada com a de 31 de dezembro anterior;                          

         II  - Demonstração do Resultado e das Mutações do Patrimônio
Líquido:  além  das  demonstrações referentes  ao  segundo  semestre,
publicam-se  as do exercício corrente comparadas com as do  exercício
anterior,  sendo que as demonstrações podem ser aglutinadas  em  três
colunas, de modo que a primeira corresponda ao segundo semestre e  as
outras duas, ao exercício corrente e ao anterior, respectivamente;   

         III  -  Demonstração das Origens e Aplicações  de  Recursos:
exercício corrente comparado com o anterior.                         

         2.  Para  o caso das demonstrações previstas na alínea  "a",
deverá  ser observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a  contar
de 30 de junho.                                                      

         3.  Esta  Circular entra em vigor na data de sua publicação,
admitindo-se  sua aplicação nas demonstrações financeiras  levantadas
em 30.06.85.                                                         

                             Brasília-DF, 25 de julho de 1985        


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor