Revogada Norma
05/08/1985
#6660

Circular Nº 951

Estabelece condições para composição de dívidas de sojicultores com dificuldades na safra.

                         CIRCULAR N. 000951                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que, em face das dificuldades dos  sojicultores
na  safra  em  curso, devem ser adotadas imediatas  providências  com
vistas  à  composição das dívidas dos produtores, quando não  puderem
ser  liquidadas  com  os  resultados da colheita  de  suas  lavouras,
observadas as seguintes condições básicas:                           

         a)  a  composição  deve  incluir  os  débitos  relativos  às
operações  de  custeio  e prestações de investimentos  realizados  na
atividade rural;                                                     

         b)  os  pedidos  de composição devem ser examinados  caso  a
caso e deferidos mediante comprovação de que as dificuldades decorrem
da  realização de aplicações na atividade rural, exceto investimentos
relativos a aquisição de terras;                                     

         c)  o prazo das composições não deve ser superior a 3 (três)
anos, observada a capacidade de pagamento do mutuário.               

         2.  A  composição  de dívidas não deve obstar  o  acesso  do
produtor  a  novo crédito e pode ser considerada para  satisfação  da
exigibilidade de recursos obrigatórios, desde que ajustada  às  taxas
de juros normais para o crédito rural.                               

         3.  Finalmente, observamos que não pode ser favorecido pelas
medidas  ora  recomendadas o produtor que tenha praticado  desvio  de
recursos,  alienação, abandono ou remoção indébita de garantias,  bem
como qualquer outra irregularidade grave.                            

                             Brasília-DF, 5 de agosto de 1985        


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 
















Perguntas e respostas

Quais tipos de débitos devem ser incluídos na composição das dívidas?
Débitos relativos às operações de custeio e prestações de investimentos realizados na atividade rural.
Quais instituições são mencionadas na Circular N. 000951?
As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Quais produtores não podem ser favorecidos pelas medidas recomendadas na Circular N. 000951?
Produtores que tenham praticado desvio de recursos, alienação, abandono ou remoção indébita de garantias, bem como qualquer outra irregularidade grave.
Quem assinou a Circular N. 000951?
Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
Qual é o prazo máximo para a composição das dívidas?
O prazo não deve ser superior a 3 anos, observada a capacidade de pagamento do mutuário.
Quais condições devem ser ajustadas para a composição de dívidas ser considerada para satisfação da exigibilidade de recursos obrigatórios?
Deve ser ajustada às taxas de juros normais para o crédito rural.
Como devem ser examinados os pedidos de composição de dívidas?
Caso a caso, mediante comprovação de que as dificuldades decorrem da realização de aplicações na atividade rural, exceto investimentos relativos à aquisição de terras.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 000951?
Adotar providências para a composição das dívidas dos sojicultores que não puderem ser liquidadas com os resultados da colheita.
A composição de dívidas impede o acesso do produtor a novo crédito?
Não, a composição de dívidas não deve obstar o acesso do produtor a novo crédito.

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