Revogada Norma
15/08/1985
#6350

Resolução Nº 1.045

Exclui sociedades corretoras e distribuidoras de títulos das limitações de horário de atendimento ao público.

                        RESOLUCAO N. 001045                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VIII, da mesma Lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Excluir   as  Sociedades  Corretoras  e   Sociedades
Distribuidoras  de  Títulos e Valores Mobiliários das  limitações  de
horário  de  atendimento ao público a que se referem a  Resolução  n.
428, de 26.05.77, e a Circular n. 400, de 19.10.78.                  

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de agosto de 1985       


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              




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