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Altera o limite de instalação de Caixas Avançados por bancos comerciais conforme dotação para Postos Especiais de Prestação de Serviços.
RESOLUCAO N. 001046
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts.
4., inciso VIII, e 10, Parágrafo 1., da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o art. 10, do Regulamento anexo à Resolução n.
726, de 25.01.82, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - o número de Caixas Avançados que cada banco
comercial pode instalar é igual à sua dotação para Postos
Especiais de Prestação de Serviços."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de agosto de 1985
Antônio Carlos Braga Lemgruber
Presidente
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