Revogada Norma
15/08/1985
#6754

Resolução Nº 1.046

Altera o limite de instalação de Caixas Avançados por bancos comerciais conforme dotação para Postos Especiais de Prestação de Serviços.

                        RESOLUCAO N. 001046                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
4., inciso VIII, e 10, Parágrafo 1., da referida Lei,                

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar o art. 10, do Regulamento anexo à Resolução  n.
726, de 25.01.82, que passa a vigorar com a seguinte redação:        

         "Art.  10  -  o  número de Caixas Avançados que  cada  banco
     comercial  pode  instalar  é igual à  sua  dotação  para  Postos
     Especiais de Prestação de Serviços."                            

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de agosto de 1985       


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              


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