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Atualiza e reedição do Plano Contábil para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
CIRCULAR N. 000955
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, no
uso da competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, em
reunião de 19.07.78, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n.
4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória, as
normas constantes do anexo documento, relativo à atualização e
reedição do Plano Contábil das Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento (COFIN).
2. As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 01 de janeiro de 1986.
3. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará, a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil das
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN),
decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Brasília-DF, 16 de agosto de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor
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