Norma
29/08/1985
#203199

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera a classe de localização de João Pessoa na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

A partir de quando a nova classe de localização de João Pessoa será aplicada?
A nova classe de localização será aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP nº 028, de 22 de agosto de 1985.
Qual é a nova classe de localização de João Pessoa na TSIB?
João Pessoa, na Paraíba, foi enquadrada na classe 2 de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quais disposições são revogadas pela Circular SUSEP nº 028?
A Circular SUSEP nº 028 revoga as disposições em contrário.
Os contratos em vigor podem ser rescindidos para beneficiar da redução de classe de localização?
Não, a Circular SUSEP nº 028 veda a rescisão dos contratos em vigor com o objetivo de beneficiar da redução de classe de localização oriunda do novo enquadramento.
Quando a Circular SUSEP nº 028, de 22 de agosto de 1985, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 028 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP nº 028, de 22 de agosto de 1985?
A Circular SUSEP nº 028, de 22 de agosto de 1985, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização de João Pessoa, na Paraíba, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 028?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 028 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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