Norma
29/08/1985
#196055

CIRCULAR SUSEP n.º 32

Altera artigos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, incluindo cancelamento e exclusão de cláusulas e notas.

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil foram alterados pela Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985?
Os artigos 29 e 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil foram alterados pela Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985.
Quais mudanças foram feitas no artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil pela Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985?
No artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, foram feitas as seguintes mudanças:
  • Exclusão da expressão “com a cláusula 311” das rubricas 012.30 e 012.40.
  • Cancelamento das Notas 1 e 2 da rubrica 230.20.
  • Inclusão de uma nova Nota na rubrica 230.20: “Nota: A rubrica 230.20 não se aplica a estabelecimento com períodos de paralisação igual ou inferior a 30 (trinta) dias”.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985?
A Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985, foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos.
Quando a Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O que foi alterado no artigo 29 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil pela Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985?
No artigo 29 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, a Cláusula 311 – Cobertura na Entressafra foi cancelada.
O que a Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985, altera?
A Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 032, de 22 de agosto de 1985, é o art. 36, alínea “c” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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