Revogada Norma
06/09/1985
#7472

Resolução Nº 1.050

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importação de batata para consumo.

                        RESOLUCAO N. 001050                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 30.08.85,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de batata para consumo, compreendida no item 07.01.08.99
da   Nomenclatura   Brasileira  de  Mercadorias  (NBM),   desde   que
ingressadas no País até 15.11.85.                                    

         II  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
S.A.   (CACEX),   em  articulação  com  a  Secretaria   Especial   de
Abastecimento  e  Preços  (SEAP)  do Ministério  da  Fazenda,  cumpre
estabelecer  o  esquema de importação do referido  produto,  para  os
efeitos do disposto nesta Resolução.                                 

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 6 de setembro de 1985      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Até quando a redução da alíquota do IOF para a importação de batata para consumo é válida?
A redução da alíquota do IOF para a importação de batata para consumo é válida para operações de câmbio relacionadas a importações ingressadas no país até 15 de novembro de 1985.
Quando a Resolução n. 001050 entra em vigor?
A Resolução n. 001050 entra em vigor na data de sua publicação, que é 6 de setembro de 1985.
O que é a Resolução n. 001050?
A Resolução n. 001050 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 6 de setembro de 1985, que reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para 0 (zero) em operações de câmbio relacionadas à importação de batata para consumo, desde que ingressadas no país até 15 de novembro de 1985.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001050?
A Resolução n. 001050 tem como base legal o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11 de abril de 1979, com a redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e as Leis n.s 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, e 1.844, de 30 de dezembro de 1980.
Qual é a alíquota do IOF para a importação de batata para consumo segundo a Resolução n. 001050?
Segundo a Resolução n. 001050, a alíquota do IOF para a importação de batata para consumo é reduzida para 0 (zero).
Qual órgão é responsável por estabelecer o esquema de importação de batata para consumo?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) do Ministério da Fazenda, é responsável por estabelecer o esquema de importação de batata para consumo.
Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001050?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001050.

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