Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importação de batata para consumo.
RESOLUCAO N. 001050
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.08.85, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de batata para consumo, compreendida no item 07.01.08.99
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), desde que
ingressadas no País até 15.11.85.
II - À Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. (CACEX), em articulação com a Secretaria Especial de
Abastecimento e Preços (SEAP) do Ministério da Fazenda, cumpre
estabelecer o esquema de importação do referido produto, para os
efeitos do disposto nesta Resolução.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 6 de setembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.