Norma
15/10/1985
#186664

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Altera norma sobre garantia de instância para aplicação de penalidades no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Quem era o presidente do CNSP na data da Resolução CNSP nº 06/85?
O presidente do CNSP na data da Resolução CNSP nº 06/85 era Jorge Hilário Gouvêa Vieira.
Quais são os artigos mencionados na Resolução CNSP nº 06/85?
Os artigos mencionados são o artigo 32, o artigo 118 e o artigo 128 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967.
Quando a Resolução CNSP nº 06/85 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 06/85 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 13 de setembro de 1985.
Quais são as formas de garantia de instância mencionadas na Resolução CNSP nº 06/85?
As formas de garantia de instância mencionadas são depósito em dinheiro, cheque visado, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e Letras do Tesouro Nacional.
Qual foi a principal alteração feita pela Resolução CNSP nº 06/85?
A principal alteração foi a nova redação ao subitem 5.19 das Normas para Aplicação de Penalidades, anexas à Resolução CNSP nº 13/76, especificando que a garantia de instância será efetuada mediante depósito em dinheiro, cheque visado, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros privados no Brasil.

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