CIRCULAR N. 000966
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, no
uso da competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, com
base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu
facultar às sociedades de crédito imobiliário substituir, na sua
escrituração, o livro "Diário" pelo de "Balancetes Diários e
Balanços", observadas as normas previstas na legislação para os
livros obrigatórios, além daquelas baixadas pelo Banco Central do
Brasil e pelo Banco Nacional da Habitação.
Brasília-DF, 17 de outubro de 1985
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor