Norma
17/10/1985

Circular Nº 966

Faculta sociedades de crédito imobiliário substituir o livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços na escrituração.

                         CIRCULAR N. 000966                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  no
uso  da  competência delegada pelo Conselho Monetário  Nacional,  com
base  no  art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64,  decidiu
facultar  às  sociedades de crédito imobiliário  substituir,  na  sua
escrituração,  o  livro  "Diário"  pelo  de  "Balancetes  Diários   e
Balanços",  observadas  as normas previstas  na  legislação  para  os
livros  obrigatórios, além daquelas baixadas pelo  Banco  Central  do
Brasil e pelo Banco Nacional da Habitação.                           

                             Brasília-DF, 17 de outubro de 1985      


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 










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