Norma
24/10/1985
#154561

PORTARIA SUSEP n.º 197

Concede aposentadoria por tempo de serviço a agente administrativo da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a relevância do art. 176, inciso II da Lei nº 1711/52?
O art. 176, inciso II da Lei nº 1711/52, com nova redação dada pela Lei nº 6.481/77, detalha os critérios específicos para a aposentadoria por tempo de serviço dos servidores públicos.
Qual era o cargo e a classificação de LYS DE MARIA DIAS VIEIRA FERREIRA na SUSEP?
LYS DE MARIA DIAS VIEIRA FERREIRA ocupava o cargo de Agente Administrativo, código SA-801, classe 'S', referência NM-32, na SUSEP.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que estabelece o art. 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal?
O art. 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal estabelece as condições para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço para servidores públicos.
Qual é a importância do Proc/SUSEP/Nº 010-138, de 1985?
O Proc/SUSEP/Nº 010-138, de 1985, é o processo administrativo que fundamentou a concessão da aposentadoria a LYS DE MARIA DIAS VIEIRA FERREIRA.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 197, de 15 de outubro de 1985?
LYS DE MARIA DIAS VIEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo na SUSEP, foi beneficiada com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é o responsável por exercer as atribuições legais da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas.

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