Revogada Norma
30/10/1985
#7078

Resolução Nº 1.057

Reduz alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas à importação de juta.

                        RESOLUCAO N. 001057                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Reduzir para 5% (cinco por cento) a alíquota do Imposto
sobre  Operações  de  Crédito, Câmbio e  Seguro,  e  sobre  Operações
relativas  a  Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que  tratam  o
mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução  n.  816,
de  06.04.83  -  incidente na liquidação de operações  de  câmbio  em
pagamento  de  importação de 22.500 (vinte e duas mil  e  quinhentas)
toneladas de juta (ou knaf).                                         

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I  somente
será  aplicada  às  operações de câmbio em  pagamento  do  mencionado
produto, desde que internado até 28.02.86, no caso da Região Norte, e
até 31.03.86, no caso das demais regiões.                            

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1985      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente