Revogada Norma
31/10/1985
#7292

Circular Nº 968

Estabelece condições para renovação de garantias outorgadas por bancos comerciais e de investimento.

                         CIRCULAR N. 000968                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto nos itens V e VI da Resolução n. 1.054,  de
30.10.85,   decidiu  que  as  garantias  já  outorgadas,  dos   tipos
mencionados  naquele normativo, poderão ser objeto de  renovação  nas
seguintes condições:                                                 

         a)   até   31.12.85,   sem  autorização   prévia,   mediante
comunicação ao Banco Central do Brasil;                              

         b)  a partir de 01.01.86, somente com autorização prévia  do
Banco   Central  do  Brasil,  solicitada  mediante  apresentação   de
justificativa   amparada  por  ficha  cadastral   e   descrição   das
contragarantias apresentadas pelo beneficiário.                      

         2.  As  comunicações mencionadas nesta Circular e no item  V
da  supracitada  Resolução,  bem  como  as  consultas  e  pedidos  de
autorização,  devem ser dirigidos ao Departamento  de  Organização  e
Autorizações  Bancárias  (DEORB),  pelos  bancos  comerciais,  e   ao
Departamento  de  Organização do Mercado de Capitais  (DEORC),  pelos
bancos de investimento.                                              

                                  Brasília-DF, 31 de outubro de 1985 


Carlos Thadeu de Freitas Gomes    Luiz Carlos Mendonça de Barros     
Diretor                           Diretor                            









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.