CIRCULAR N. 000968
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Aos
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto nos itens V e VI da Resolução n. 1.054, de
30.10.85, decidiu que as garantias já outorgadas, dos tipos
mencionados naquele normativo, poderão ser objeto de renovação nas
seguintes condições:
a) até 31.12.85, sem autorização prévia, mediante
comunicação ao Banco Central do Brasil;
b) a partir de 01.01.86, somente com autorização prévia do
Banco Central do Brasil, solicitada mediante apresentação de
justificativa amparada por ficha cadastral e descrição das
contragarantias apresentadas pelo beneficiário.
2. As comunicações mencionadas nesta Circular e no item V
da supracitada Resolução, bem como as consultas e pedidos de
autorização, devem ser dirigidos ao Departamento de Organização e
Autorizações Bancárias (DEORB), pelos bancos comerciais, e ao
Departamento de Organização do Mercado de Capitais (DEORC), pelos
bancos de investimento.
Brasília-DF, 31 de outubro de 1985
Carlos Thadeu de Freitas Gomes Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor