Revogada Norma
26/11/1985
#6442

Circular Nº 971

Estabelece critérios para prorrogação de dívidas de produtores de algodão em municípios de São Paulo.

                         CIRCULAR N. 000971                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Ressaltamos  a  necessidade  de  que  sejam  examinados  com
urgência,  na  forma  do  MCR 6-1-12, os pedidos  de  prorrogação  de
dívidas  assumidas  na última safra pelos produtores  de  algodão  da
região  abrangida  pelos  municípios de  Andradina,  Dracena  e  Tupi
Paulista, no Estado de São Paulo, observado que:                     

         a)  sejam  contemplados  somente  os  financiamentos  rurais
(custeio e investimento) que não puderam ser quitados com o resultado
da colheita do algodão;                                              

         b) os pedidos de prorrogação sejam examinados caso a caso  e
deferidos mediante comprovação de que as dificuldades do cotonicultor
decorrem  de  aplicações  na atividade rural,  exceto  aquisições  de
terras;                                                              

         c)  o novo prazo seja estipulado com base na real capacidade
de  pagamento  do beneficiário (MCR 6-1-2), obedecidas  as  taxas  de
juros normais estabelecidas para o crédito rural.                    

         2.  A  prorrogação de dívidas não deve obstar  o  acesso  do
produtor a novo crédito para a nova safra e pode ser considerada para
cumprimento da exigibilidade de recursos obrigatórios, observadas  as
condições estabelecidas no MCR 18.                                   

         3.  Finalmente, observamos que não pode ser favorecido pelas
medidas  ora  recomendadas o produtor que tenha praticado  desvio  de
recursos,  alienação, abandono ou remoção indébita de garantias,  bem
como qualquer outra irregularidade grave.                            

                             Brasília-DF, 26 de novembro de 1985     


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor