Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de crédito para projetos prioritários do governo realizadas por bancos específicos.
RESOLUCAO N. 001063
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessões realizadas em 14.09.83 e 04.12.85, tendo em vista o
disposto nas Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e no
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente nas operações de crédito que se destinem a viabilizar a
execução de projetos de interesse do governo e prioritários para o
desenvolvimento econômico nacional, realizadas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Banco do Brasil S.A. com
empresas de cujo capital participem, sob a forma de adiantamentos por
conta de futuros aumentos de capital dessas mesmas empresas.
II - A não subscrição de ações em futuros aumentos de
capital, na data avençada, por qualquer motivo, implica a perda do
benefício fiscal previsto no item I e na conseqüente cobrança do
imposto, até o décimo dia subseqüente ao da ocorrência, mediante a
aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do
principal da operação.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 5 de dezembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.