CIRCULAR N. 000976
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central estabeleceu,
em sessão de 11.12.85, que fica autorizado o trânsito pelo Serviço de
Compensação de Cheques e Outros Papéis dos modelos não padronizados
do:
a) DOC, modelo C, até 31.03.86; e
b) DOC, modelos A e B, até 31.12.86.
2. Em conseqüência, a rede bancária não poderá, dentro dos
prazos estabelecidos no item anterior, recusar o acolhimento do DOC,
modelos A, B e C, sob alegação de falta de padronização, ficando
ainda vedada a cobrança da multa em decorrência das irregularidades
de que trata o MNI 4-3-6-4-a-VII e b-II, nos mesmos períodos
assinalados.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 1985
Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor