CIRCULAR N. 000978
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão desta data, e considerando deliberação do Conselho Monetário
Nacional adotada em sessão de 29.08.85, decidiu que os recursos dos
depósitos constituídos nos termos da Resolução n. 899, de 29.03.84,
poderão ser levantados, por conta e ordem de seus titulares, para
reempréstimos exclusivamente a mutuários do setor privado, observado
o teto de US$50 milhões para o mês de janeiro de 1986.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 1985
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor