RESOLUCAO N. 001071
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de aparelhos, motores, reatores, partes, peças e
acessórios de aeronaves, bem como equipamentos, aparelhos, máquinas,
ferramentas especiais e materiais específicos indispensáveis à
fabricação de aeronaves, suas partes, peças, componentes,
equipamentos e instrumentos de navegação e comunicação de bordo de
aeronaves e equipamentos de solo de auxílio à comunicação e navegação
aérea e proteção ao vôo.
II - A redução de alíquota de que trata o item I será
aplicada às operações de câmbio em pagamento de importações dos
produtos ali mencionados, realizadas por empresas nacionais
homologadas por órgão competente do Ministério da Aeronáutica, com
programa aprovado no setor da indústria aeroespacial.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente