Revogada Norma
19/12/1985
#6335

Resolução Nº 1.072

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sebo fundido bovino.

                        RESOLUCAO N. 001072                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis  n.
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  sebo  fundido, da espécie  bovina,  compreendido  no
código  15.02.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias  (NBM),
no  interesse da política de abastecimento do Governo Federal e  para
complementação da demanda interna.                                   

         II  -  A  redução de alíquota de que trata o item I só  será
aplicada  às  operações  de  câmbio em pagamento  de  importações  do
produto ali mencionado, realizadas ao amparo de guias de importação e
aditivos  emitidos  pela Carteira de Comércio Exterior  do  Banco  do
Brasil S.A. (CACEX) até 28.02.86.                                    

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente