Revogada Norma
26/12/1985
#7673

Circular Nº 983

SETOR PUBLICO - CREDITOS EM LIQUIDACAO - BALANCO DE 31/12/85.

                         CIRCULAR N. 000983                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 18.12.85, decidiu incluir entre as operações  que
gozam  de  condições satisfatórias de liquidez, conforme estabelecido
no  item  1-b da Circular n. 974, de 12.12.85, as de responsabilidade
direta  ou  indireta de entidades dos Governos Federal,  Estaduais  e
Municipais, inclusive dos próprios Governos.                         

         2.  As  instituições  que  se utilizarem  das  prerrogativas
contidas  na  referida Circular, relativamente às  operações  de  que
trata  o presente documento, deverão efetuar capitalização, em  moeda
corrente,  em  valor igual ou superior ao das rendas  não  realizadas
financeiramente, apropriadas em decorrência do disposto nos arts. 177
e  187,  inciso  VII, Parágrafo 1., alínea "a" da Lei  n.  6.404,  de
15.12.76  e  COBAN-1.1.2.3.b e c, eventualmente distribuídas  sob  as
formas de dividendos ou participações, ou comprovar que não houve tal
distribuição.                                                        

         3.  Deverão  ser  evidenciados, em  notas  explicativas,  os
créditos  a  que  alude o presente documento e que  sejam  objeto  de
contestação,  em  que são obrigados os mencionados Governos  Federal,
Estaduais e Municipais.                                              

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.           

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1985     


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 




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