Revogada Norma
13/01/1986
#6475

Resolução Nº 1.078

Altera a aplicação da reducao de aliquota para importacoes amparadas por guias emitidas pela CACEX.

                        RESOLUCAO N. 001078                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 08.01.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item II da Resolução n. 924,  de  31.05.84,
modificado  pela Resolução n. 975, de 07.12.84, que passa  a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "II  -  A  redução da alíquota de que trata o item  anterior
     aplicar-se-á  às importações do produto ali indicado,  amparadas
     em  guias  de  importação e aditivos emitidos pela  Carteira  de
     Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 31.12.86."

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.86.            

                             Brasília-DF, 13 de janeiro de 1986      


                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
                             Presidente, em exercício                










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