Revogada Norma
14/01/1986
#223906

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Altera a cláusula de pagamento do prêmio nas normas para cobrança de prêmios de seguro.

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Perguntas e respostas

Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 002 de 1986?
A Circular SUSEP nº 002 de 1986 revogou todas as disposições em contrário às novas normas estabelecidas.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 002 de 1986?
A Circular SUSEP nº 002 de 1986 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 14 de janeiro de 1986.
Quando a Circular SUSEP nº 002 de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 002 de 1986 entrou em vigor na data da sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 002 de 1986?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 002 de 1986 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 8º da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970.
Qual é a nova redação do item II da 'Cláusula de Pagamento do Prêmio' conforme a Circular SUSEP nº 002 de 1986?
A nova redação do item II da 'Cláusula de Pagamento do Prêmio' é: 'A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio'.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 002 de 1986?
O Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 002 de 1986 era João Regis Ricardo dos Santos.
O que é a Circular SUSEP nº 002 de 09 de janeiro de 1986?
A Circular SUSEP nº 002 de 09 de janeiro de 1986 é um documento que altera o item II da 'Cláusula de Pagamento do Prêmio' dos artigos 6º e 7º das Normas para a Cobrança de Prêmios de Seguro, anexas à Circular SUSEP nº 03, de 11 de janeiro de 1984.

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