Revogada Norma
15/01/1986
#7737

Circular Nº 987

Estabelece normas para atualização e reedição do Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras.

                         CIRCULAR N. 000987                          
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Às                                                                   
Sociedades Distribuidoras                                            

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  nesta  data, no uso da competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, em reunião de 19.07.78, com base no art.
4.,  inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar,  para
implantação  obrigatória, as normas constantes  do  anexo  documento,
relativo  à  atualização e reedição do Plano Contábil das  Sociedades
Distribuidoras (CODIS).                                              

         2.  As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 1. de julho de 1986.                                              

         3.  O  Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará,  a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil  das
Sociedades   Distribuidoras  (CODIS),  decorrentes  de  mudanças   na
legislação e regulamentação aplicáveis às Sociedades Distribuidoras. 

                             Brasília-DF, 15 de janeiro de 1986      


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor