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Reduz a zero o percentual sobre o saldo dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório para bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
CIRCULAR N. 000991
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.070, de 19.12.85, decidiu
reduzir a zero o percentual sobre o saldo dos depósitos a prazo dos
bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de
desenvolvimento, levantado a partir da posição de 31.12.85 e sujeito
a recolhimento compulsório.
2. Os excessos apurados serão devolvidos no prazo e na
forma previstos no item IV da Resolução n. 1.030, de 28.06.85.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 979, de 19.12.85.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor Diretor
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