Revogada Norma
16/01/1986
#7246

Circular Nº 991

Reduz a zero o percentual sobre o saldo dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório para bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

                         CIRCULAR N. 000991                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.070, de 19.12.85, decidiu
reduzir  a zero o percentual sobre o saldo dos depósitos a prazo  dos
bancos    comerciais,   bancos   de   investimento   e   bancos    de
desenvolvimento, levantado a partir da posição de 31.12.85 e  sujeito
a recolhimento compulsório.                                          

         2.  Os  excessos apurados serão devolvidos  no  prazo  e  na
forma previstos no item IV da Resolução n. 1.030, de 28.06.85.       

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 979, de 19.12.85.         

                                  Brasília-DF, 16 de janeiro de 1986 


Luiz Carlos Mendonça de Barros    Carlos Thadeu de Freitas Gomes     
Diretor                           Diretor                            






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