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Altera a aplicação da reducao da aliquota para importacoes com guias emitidas pela CACEX.
RESOLUCAO N. 001084
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 977, de 07.12.84, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A redução da alíquota de que trata a presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo de
guias de importação que venham a ser emitidas pela Carteira de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir da
data de vigência desta Resolução até 31.12.86, inclusive."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.86.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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