Norma
28/02/1986

Resolução Nº 1.098

Estabelece prazos e procedimentos para recolhimento do IOF em operações de crédito e seguro.

A Resolução Nº 1.098, de 28 de fevereiro de 1986, estabelece diretrizes para o recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). As principais determinações são:

  • O recolhimento do IOF incidente nas operações de crédito e de seguro deve ser efetuado ao Banco Central do Brasil nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil da semana subsequente à data da cobrança, no caso de operações de crédito, exceto conforme disposto na alínea "b".

  • Até o último dia útil da semana subsequente à data do registro contábil, no caso de operações de crédito ao consumidor ou usuário final de bens e serviços, deferidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, na modalidade de financiamento ao usuário, e no caso de operações de seguro.

  • O registro contábil do imposto devido sobre as operações de crédito mencionadas na alínea "b" deve ocorrer:

  • Na data da transferência dos recursos às vendedoras ou prestadoras de serviços, quando realizadas com interveniência, conforme MNI 19-8-2-1.

  • Até o décimo dia subsequente ao da cobrança, nos demais casos.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre o valor do imposto cobrado a partir de 1º de abril de 1986, revogando o item II da Resolução nº 985, de 13 de dezembro de 1984.