Revogada Norma
04/03/1986
#6165

Resolução Nº 1.106

Estabelece alíquotas do Imposto de Renda na fonte sobre ganho de capital em aplicações de renda fixa.

                        RESOLUCAO N. 001106                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.02.86, tendo em vista o disposto no art. 3.
do  Decreto-lei n. 2.027, de 09.06.83, e no art. 43, inciso I, da Lei
n. 7.450, de 23.12.85,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  as seguintes alíquotas do Imposto de  Renda  na
fonte  incidente  sobre  o ganho de capital  auferido  na  cessão  ou
liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa:       

         PRAZO ENTRE A AQUISIÇÃO                      ALÍQUOTA DO    
         E A CESSÃO OU LIQUIDAÇÃO                     IR - FONTE     
         ------------------------                     -----------    
         - De 1 até 60 dias ..........................   45%         
         - Acima de 60 dias ..........................   35%         

         II  - Reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte
incidente sobre as operações financeiras de curto prazo, definidas no
item I da Resolução n. 1.077, de 26.12.85.                           

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução entrará em vigor em 10.03.86,  quando
ficarão  revogados os itens II, III e IV da Resolução  n.  1.077,  de
26.12.85.                                                            

                             Brasília-DF, 4 de março de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente