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Estabelece alíquotas do Imposto de Renda na fonte sobre ganho de capital em aplicações de renda fixa.
RESOLUCAO N. 001106
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.02.86, tendo em vista o disposto no art. 3.
do Decreto-lei n. 2.027, de 09.06.83, e no art. 43, inciso I, da Lei
n. 7.450, de 23.12.85,
R E S O L V E U:
I - Fixar as seguintes alíquotas do Imposto de Renda na
fonte incidente sobre o ganho de capital auferido na cessão ou
liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa:
PRAZO ENTRE A AQUISIÇÃO ALÍQUOTA DO
E A CESSÃO OU LIQUIDAÇÃO IR - FONTE
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- De 1 até 60 dias .......................... 45%
- Acima de 60 dias .......................... 35%
II - Reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte
incidente sobre as operações financeiras de curto prazo, definidas no
item I da Resolução n. 1.077, de 26.12.85.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor em 10.03.86, quando
ficarão revogados os itens II, III e IV da Resolução n. 1.077, de
26.12.85.
Brasília-DF, 4 de março de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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