A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu promover alterações no Regulamento anexo à Resolução nº 1.008, de 02.05.85, referentes às operações de "Empréstimo de Liquidez" para bancos comerciais e caixas econômicas.
Principais alterações:
O limite operacional de cada instituição será calculado com base em 10% da média dos depósitos à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e agosto/novembro.
O custo da operação será equivalente à taxa do financiamento "overnight" para operações lastreadas em títulos públicos federais (SELIC/OTN), com acréscimos de juros conforme abaixo:
2% ao ano para operações até o limite do contrato.
4% ao ano para operações acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor.
6% ao ano para operações que excedam duas vezes o limite do contrato.
Instituições que utilizarem os recursos por mais de 30 dias úteis, consecutivos ou não, nos 60 dias antecedentes à data do saque, perderão a prerrogativa de operar aos custos acima, passando a operar com os seguintes acréscimos de juros:
4% ao ano para operações até o limite do contrato.
6% ao ano para operações que excedam o limite do contrato.