A Circular Nº 1.051, de 24/07/1986, introduz modificações no regulamento anexo à Resolução nº 1.008, de 02/05/1985, referentes às operações de "Empréstimos de Liquidez" para bancos comerciais e caixas econômicas.
As principais alterações são:
O limite operacional de cada instituição será calculado com base em 5% da média dos depósitos à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e agosto/novembro.
O custo da operação de "Empréstimos de Liquidez" será equivalente à taxa do financiamento "overnight" para operações lastreadas em títulos federais (SELIC), com acréscimos de juros de:
2% ao ano, nas operações até o limite do contrato;
4% ao ano, nas operações acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor;
6% ao ano, nas operações que excedam duas vezes o limite do contrato.
Instituições que utilizarem os recursos da faixa por mais de 30 dias úteis, consecutivos ou não, nos 60 dias antecedentes à data do saque, perderão a prerrogativa de operar aos custos mencionados, passando a operar à taxa do financiamento "overnight" com os seguintes acréscimos de juros:
4% ao ano, nas operações até o limite do contrato;
6% ao ano, nas operações que excedam o limite do contrato.
A Circular Nº 1.006, de 06/03/1986, foi revogada.