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Altera disposições sobre renovação de operações de crédito e uso de recursos depositados para financiamento.
RESOLUCAO N. 001107
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item VI da Resolução n. 1.010, de 02.05.85,
que passa a ter a seguinte redação:
"VI - Quando a renovação de operações ao amparo desta
Resolução constituir novo crédito com base na Resolução n. 63,
de 21.08.67, poderão ser utilizados para o respectivo
financiamento recursos depositados sob a Circular n. 230, de
29.08.74, sob a Resolução n. 595, de 16.01.80, ou sob a
Resolução n. 899, de 29.03.84.".
II - Revogar o item VII da Resolução n. 1.010, de 02.05.85,
e o item 5 da Circular n. 926, de 07.05.85.
III - A liberação dos recursos ora depositados junto ao
Banco Central na forma do item VI da Resolução mencionada no item
anterior far-se-á a pedido das instituições financeiras.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 6 de março de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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