Revogada Norma
19/03/1986
#7220

Resolução Nº 1.113

Reduz prazo minimo para operacoes ativas de bancos de investimento e financiamento de capital de giro.

                        RESOLUCAO N. 001113                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei, e nos arts. 2., inciso V, 14, inciso II e
29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  60 (sessenta) dias o prazo  mínimo  das
operações ativas dos bancos de investimento.                         

         II  -  Estabelecer em 60 (sessenta) dias o prazo  mínimo  de
que  trata a alínea "b" do item I da Resolução n. 1.092, de 20.02.86,
relativo  às operações de financiamento de capital de giro por  parte
das sociedades de crédito, financiamento e investimento.             

         III   -   O   Banco   Central  poderá  alterar   os   prazos
estabelecidos  nos itens I e II, bem como adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 912, de 05.04.84.        

                             Brasília-DF, 19 de março de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              










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