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Reduz prazo minimo para operacoes ativas de bancos de investimento e financiamento de capital de giro.
RESOLUCAO N. 001113
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei, e nos arts. 2., inciso V, 14, inciso II e
29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 60 (sessenta) dias o prazo mínimo das
operações ativas dos bancos de investimento.
II - Estabelecer em 60 (sessenta) dias o prazo mínimo de
que trata a alínea "b" do item I da Resolução n. 1.092, de 20.02.86,
relativo às operações de financiamento de capital de giro por parte
das sociedades de crédito, financiamento e investimento.
III - O Banco Central poderá alterar os prazos
estabelecidos nos itens I e II, bem como adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 912, de 05.04.84.
Brasília-DF, 19 de março de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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