Revogada Norma
19/03/1986
#6763

Resolução Nº 1.114

Proíbe instituições financeiras de receber depósitos a prazo com cláusula de reajuste monetário ou vinculados a Obrigações do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 001114                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
1., 2., 14, 28 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, e nos Decretos-leis
n.s 13, de 18.07.66 e 14, de 29.07.66 e no art. 11 do Decreto-lei  n.
2.284, de 10.03.86,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   As  instituições  financeiras  não  poderão  receber
depósitos a prazo com cláusula de reajuste monetário ou vinculados  a
Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.                                

         II  -  A  vedação do reajuste monetário de que trata o  item
anterior  é aplicável às debêntures de qualquer emitente e às  letras
de  câmbio  de  aceite  das  sociedades de crédito,  financiamento  e
investimento e a qualquer outro instrumento de captação  de  recursos
das instituições financeiras, à exceção dos depósitos de poupança.   

         III  -  O  Banco Central do Brasil e a Comissão  de  Valores
Mobiliários, no âmbito das respectivas competências, regulamentarão o
disposto nesta Resolução.                                            

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de março de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Quais órgãos são responsáveis por regulamentar o disposto na Resolução n. 001114?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários são responsáveis por regulamentar o disposto na Resolução n. 001114, cada um no âmbito de suas respectivas competências.
Qual é a exceção à vedação do reajuste monetário estabelecida pela Resolução n. 001114?
A exceção à vedação do reajuste monetário estabelecida pela Resolução n. 001114 são os depósitos de poupança.
Quando a Resolução n. 001114 entrará em vigor?
A Resolução n. 001114 entrará em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece a Resolução n. 001114 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001114 do Banco Central do Brasil estabelece que as instituições financeiras não poderão receber depósitos a prazo com cláusula de reajuste monetário ou vinculados a Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Quais instrumentos financeiros são afetados pela vedação do reajuste monetário segundo a Resolução n. 001114?
A vedação do reajuste monetário é aplicável às debêntures de qualquer emitente, às letras de câmbio de aceite das sociedades de crédito, financiamento e investimento, e a qualquer outro instrumento de captação de recursos das instituições financeiras, exceto os depósitos de poupança.