Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a continuar financiando automóveis novos nacionais movidos a álcool para uso em táxi conforme convênios anteriores.
CIRCULAR N. 001012
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião de 19.03.86, tendo em vista o disposto no item IX da
Resolução n. 1.094, de 20.02.86, decidiu que:
I - A Caixa Econômica Federal-CEF, independentemente do
disposto no item VI da Resolução n. 1.094, de 20.02.86, pode
continuar atendendo os financiamentos de automóveis novos nacionais
movidos a álcool, objetos de Convênios celebrados por aquela
Instituição com os Sindicatos de Motoristas Profissionais Autônomos,
desde que esses veículos se destinem ao uso de aluguel (táxi), e a
inscrição tenha sido efetuada até 21.02.86, data da publicação da
citada Resolução no Diário Oficial da União-D.O.U.
II - Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de março de 1986
André Pinheiro de Lara Rezende
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.