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HORARIO BANCARIO - ATENDIMENTO AO PUBLICO NOS BANCOS COMERCIAIS, BANCOS DE DESENVOLVIMENTO, BANCOS DE INVESTIMENTO, NAS CAIXAS ECONOMICAS E COOPERATIVAS DE CREDITO, NOS MUNICIPIOS DAS CAPITAIS DOS ESTADOS, DE TERRITORIOS, E NO DISTRITO FEDERAL E NOS DE PRIMEIRA CATEGORIA. INICIO APOS AS 10 HORAS E ENCERRAMENTO ATE AS 1630 H. DEMAIS MUNICIPIOS, INICIO AS 1130 H E ENCERRAMENTO AS 1630 H.
CIRCULAR N. 001014
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Aos Bancos Comerciais, de Desenvolvimento, de Investimento, Caixas
Econômicas e Cooperativas de Crédito
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 19.03.86, decidiu, com base no disposto na Resolução n.
428, de 26.05.77, estabelecer os seguintes horários de atendimento ao
público nos bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento,
nas caixas econômicas e cooperativas de crédito:
a) nos municípios das capitais de estados, de territórios e
no Distrito Federal, e nos de 1. (primeira) categoria:
- início nunca antes das 10:00 e encerramento no máximo às
16:30 horas;
b) nos demais municípios:
- início às 11:30 e encerramento às 16:30 horas.
2. Fica o Departamento de Organização e Autorizações
Bancárias autorizado a adotar as medidas necessárias a execução das
presentes normas, inclusive solucionar casos que mereçam tratamento
especial.
Brasília-DF, 25 de março de 1986
Carlos Thadeu de Freitas Gomes André Pinheiro de Lara Rezende
Diretor Diretor
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