Revogada Norma
04/04/1986
#7513

Resolução Nº 1.119

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de fios de raion acetato por empresas têxteis nacionais.

                        RESOLUCAO N. 001119                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80 e 1.844, de 30.12.80,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  nas operações de câmbio em pagamento de importações  de
fio de raion acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural e fio de
raion   acetato,  tinto,  compreendidos,  respectivamente  nos  itens
51.01.29.00  e 51.01.30.00 da Nomenclatura Brasileira de  Mercadorias
(NBM).                                                               

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas por empresas têxteis
nacionais ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira  de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e que venham a  ser
desembaraçadas em portos do País até 30.06.86.                       

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de abril de 1986         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Até quando a redução da alíquota do IOF é aplicável segundo a Resolução n. 001119?
A redução da alíquota do IOF é aplicável às importações realizadas por empresas têxteis nacionais que sejam desembaraçadas em portos do Brasil até 30 de junho de 1986.
Qual órgão é responsável por adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001119?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001119.
Quais empresas podem se beneficiar da redução da alíquota do IOF conforme a Resolução n. 001119?
Empresas têxteis nacionais que realizem importações ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) podem se beneficiar da redução da alíquota do IOF.
Quais produtos foram afetados pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 001119?
A redução da alíquota do IOF afetou as importações de fio de raion acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raion acetato, tinto, compreendidos nos itens 51.01.29.00 e 51.01.30.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
O que é o IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Qual foi a mudança na alíquota do IOF determinada pela Resolução n. 001119?
A Resolução n. 001119 reduziu para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio em pagamento de importações de fio de raion acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raion acetato, tinto.
Quando a Resolução n. 001119 entrou em vigor?
A Resolução n. 001119 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de abril de 1986.

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