Revogada Norma
04/04/1986
#6427

Resolução Nº 1.122

Estabelece o congelamento e regras para tarifas bancárias e condições de cobrança de serviços financeiros.

                        RESOLUCAO N. 001122                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso IX, da referida Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar,  nos termos do art. 35, Parágrafo  2.,  do
Decreto-lei  n.  2.284,  de  10.03.86,  o  congelamento  das  tarifas
cobradas   pelos  serviços  prestados  próprios  de  estabelecimentos
bancários, caixas econômicas e demais instituições financeiras no que
couber.                                                              

         II  - Estabelecer que a cobrança dos serviços não poderá ser
feita em níveis superiores aos fixados na tabela anexa.              

         III - Serão objeto de prévia autorização do Banco Central  a
fixação  de  tarifas  para  a  prestação de  serviços,  inclusive  de
arrecadação  e pagamento, a órgãos da administração pública  federal,
estadual e municipal, direta ou indireta, concessionárias de serviços
públicos e pessoas físicas e jurídicas, que não tenham sido objeto de
tarifas específicas.                                                 

         IV   -  A  prestação  de  serviços  convencionais,  isto  é,
oferecidos indiscriminadamente a todos os clientes (extratos de conta
corrente, abono de firma, segunda via de documentos, etc.),  que  não
tenham sido objeto de tarifas específicas, não poderá ser cobrada  em
níveis superiores aos praticados até 28.02.86.                       

         V  -  A  prestação de serviços não convencionais (cofres  de
aluguel,  custódia, transporte de numerário, etc.),  que  não  tenham
sido  objeto de tarifas específicas, terá sua remuneração  livremente
convencionada entre as partes.                                       

         VI - Os gastos com portes, telegramas, telex, telefonemas  e
teleprocessamento  realizados  pelo  banco  serão  ressarcidos  pelos
usuários, desde que se refiram a serviços por eles solicitados.      

         VII  -  A  forma, condições e bases de cobrança  de  tarifas
deverão  ser  comunicadas ao usuário pela instituição prestadora  dos
serviços.                                                            

         VIII  -  Vedar  a  cobrança  de  qualquer  remuneração  pela
prestação dos seguintes serviços:                                    

         a)  manutenção  de  contas de depósitos  obrigatórios  ou  à
ordem do poder judiciário;                                           

         b)  fornecimento de talonário de cheques ou cheques  avulsos
decorrentes  de  convênios de prestação de serviços de  pagamentos  e
recebimentos  de  salários  e  benefícios  pactuados  com   entidades
públicas e privadas, facultada a cobrança de encargos da convenente; 

         c)  fornecimento de talonário de cheques ou cheques  avulsos
a estudantes até 24 anos de idade.                                   

         IX  -  Alterar o item I da Resolução n. 1.044, de  15.08.85,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "I  - As sociedades de crédito, financiamento e investimento
     deverão  fazer  constar, destacadamente, em  seus  contratos  de
     financiamento:                                                  

         a)  a  taxa efetiva de juros da operação, em suas expressões
     mensal e anual;                                                 

         b) os custos relativos à abertura de crédito;               

         c)  o valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio  e
     Seguro,   e  sobre  Operações  relativas  a  Títulos  e  Valores
     Mobiliários (IOF); e                                            

         d) o valor total a ser pago pelo mutuário."                 

         X  - É vedada, nas operações de financiamento para aquisição
de  bens  e  serviços, a cobrança, pelas lojas intervenientes,  pelas
prestadoras  de serviços, ou por quaisquer outros intermediários,  de
quantias adicionais ao disposto nesta Resolução.                     

         XI  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         XII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, quando ficará revogada a Resolução n. 874, de 20.12.83.  

                             Brasília-DF, 04 de abril de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

Obs:   O   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na sede do Banco Central do Brasil.                     

Perguntas e respostas

Como devem ser comunicadas as tarifas aos usuários?
A forma, condições e bases de cobrança de tarifas devem ser comunicadas ao usuário pela instituição prestadora dos serviços.
O que é vedado nas operações de financiamento para aquisição de bens e serviços?
É vedada a cobrança, pelas lojas intervenientes, pelas prestadoras de serviços ou por quaisquer outros intermediários, de quantias adicionais ao disposto na Resolução n. 001122, nas operações de financiamento para aquisição de bens e serviços.
O que deve constar destacadamente nos contratos de financiamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Nos contratos de financiamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento, deve constar destacadamente:
  • A taxa efetiva de juros da operação, em suas expressões mensal e anual;
  • Os custos relativos à abertura de crédito;
  • O valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
  • O valor total a ser pago pelo mutuário.
O que determina a Resolução n. 001122 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001122 determina o congelamento das tarifas cobradas pelos serviços prestados por estabelecimentos bancários, caixas econômicas e demais instituições financeiras, conforme o art. 35, Parágrafo 2., do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86.
Quem deve ressarcir os gastos com portes, telegramas, telex, telefonemas e teleprocessamento realizados pelo banco?
Os usuários devem ressarcir os gastos com portes, telegramas, telex, telefonemas e teleprocessamento realizados pelo banco, desde que se refiram a serviços solicitados por eles.
Quais serviços precisam de prévia autorização do Banco Central para a fixação de tarifas?
A fixação de tarifas para a prestação de serviços, inclusive de arrecadação e pagamento, a órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta, concessionárias de serviços públicos e pessoas físicas e jurídicas, que não tenham sido objeto de tarifas específicas, precisa de prévia autorização do Banco Central.
Quem pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução n. 001122?
O Banco Central pode baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução n. 001122.
Quais serviços não podem ter qualquer remuneração cobrada?
Não pode ser cobrada qualquer remuneração pela prestação dos seguintes serviços:
  • Manutenção de contas de depósitos obrigatórios ou à ordem do poder judiciário;
  • Fornecimento de talonário de cheques ou cheques avulsos decorrentes de convênios de prestação de serviços de pagamentos e recebimentos de salários e benefícios pactuados com entidades públicas e privadas, facultada a cobrança de encargos da convenente;
  • Fornecimento de talonário de cheques ou cheques avulsos a estudantes até 24 anos de idade.
Quando a Resolução n. 001122 entra em vigor e qual resolução ela revoga?
A Resolução n. 001122 entra em vigor na data de sua publicação, 04 de abril de 1986, e revoga a Resolução n. 874, de 20.12.83.
Como deve ser a remuneração dos serviços não convencionais que não tenham tarifas específicas?
A remuneração dos serviços não convencionais, como cofres de aluguel, custódia e transporte de numerário, que não tenham tarifas específicas, deve ser livremente convencionada entre as partes.
Quais serviços não podem ter suas tarifas cobradas em níveis superiores aos fixados na tabela anexa?
Os serviços prestados por estabelecimentos bancários, caixas econômicas e demais instituições financeiras não podem ter suas tarifas cobradas em níveis superiores aos fixados na tabela anexa à Resolução n. 001122.
Como devem ser cobrados os serviços convencionais que não tenham tarifas específicas?
Os serviços convencionais, oferecidos indiscriminadamente a todos os clientes, que não tenham tarifas específicas, não podem ser cobrados em níveis superiores aos praticados até 28.02.86.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.