Revogada Norma
09/04/1986
#6129

Circular Nº 1.022

Estabelece taxa de juros para financiamento de custeio da safra de culturas de inverno em 1986.

                         CIRCULAR N. 001022                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
04.04.86,  fixou  a taxa de juros em 6% a.a. para o financiamento  de
custeio  da  presente safra (1986) das culturas  de  inverno:  aveia,
centeio,  cevada,  trigo e triticale, em caráter excepcional,  até  a
definição da política de crédito rural.                              

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1986         


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 










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